quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Os velhim merecem



Liberação de PIS/Pasep para idosos será automática
Governo federal
Resolução explica que os recursos serão depositados automaticamente na conta bancária. Algumas pessoas, no entanto, precisam fazer o pedido na agência
por Portal Brasil publicado: 12/09/2017 16h53 última modificação: 14/09/2017 14h04






Beneficiários do PIS/Pasep com direito ao saque antecipado receberão o dinheiro de forma automática em suas contas bancárias. Segundo resolução publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12), quem estiver com o cadastro atualizado nas instituições financeiras não precisará fazer a solicitação.

A regra explica, no entanto, que parte das pessoas precisará ir a uma agência solicitar o saque em função de algum problema no cadastro. Antes, para ter o benefício era preciso ter mais de 70 anos. Agora, mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos podem retirar o dinheiro.

Com a redução da idade para o saque do PIS/Pasep, as retiradas mensais do fundo devem crescer de R$ 104 milhões para R$ 2,6 bilhões. O governo prepara um calendário para organizar a demanda e evitar problemas. O cronograma para os saques deve ser divulgado em 15 de setembro.

Mais atendimentos
Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os bancos se prepararam para receber as solicitações. Em número de atendimentos, a expectativa é um volume de solicitação de saques de 1,3 milhão por mês: 23 vezes acima da média de 56 mil atendimentos mensais.

O cronograma de saques dará prioridade aos mais idosos. A medida que antecipa a data para os saques também vai permitir consulta eletrônica sobre existência de saldo por meio de telefone ou internet.

O calendário de saques começa em outubro e vai até março de 2018. 

Só tem direito aos recursos o trabalhador do setor público ou privado que tenha contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenha feito o resgate total do saldo do fundo. Quem começou a contribuir depois dessa data não tem direito ao saque.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Tesouro Nacional e do Ministério do Planejamento
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